ASSÉDIOS E ASSÉDIO

SANCHO16

 

Sempre fui contra o assédio em todas as suas formas sejam eles quais forem, a saberem:


1.**Assédio Moral**: Caracterizado por atitudes agressivas, humilhantes e constrangedoras, com o objetivo de desestabilizar emocionalmente a vítima. Exemplos incluem críticas negativas exageradas, xingamentos e atribuição de apelidos constrangedores.


2.**Assédio Sexual**: Refere-se a investidas sexuais indesejadas, propostas constrangedoras ou qualquer tipo de abuso de cunho sexual. Pode ocorrer no espaço laboral de forma verbal, não verbal e física, perturbando e constrangendo a vítima.


3.**Assédio Psicológico**: Consiste em uma violência emocional, com condutas abusivas de palavras e atitudes que ameaçam a integridade psíquica da vítima. Pode incluir ameaças de perda de emprego e repetição de práticas que afetam a dignidade da pessoa.


4.**Assédio Virtual (Cyberbullying)**: Ocorre através do uso de tecnologias de informação e comunicação para hostilizar e prejudicar outras pessoas. Comportamentos hostis e repetitivos são praticados online, criando um ambiente intimidativo e desestabilizador.


5. **Assédio Racial**: Consiste em discriminação, hostilidade ou violência direcionada a uma pessoa com base em sua raça, etnia ou origem nacional. Pode incluir insultos, ameaças, exclusão social e até mesmo agressões físicas motivadas por preconceito racial.


6. **Assédio Religioso**: Envolve discriminação, intimidação ou violência contra uma pessoa devido à sua religião ou crença. Isso pode incluir ridicularização de práticas religiosas, coerção para mudar de religião ou até mesmo ataques físicos motivados por intolerância religiosa.


7. **Assédio LGBTQ+**: Refere-se a formas de discriminação, violência ou hostilidade direcionadas a pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgêneras e outras identidades de género e orientações sexuais não heteronormativas. Isso pode incluir bullying, exclusão social, comentários homofóbicos ou transfóbicos e até mesmo agressões físicas.


8. **Assédio Institucional**: Ocorre quando uma instituição, como uma empresa, escola ou organização governamental, permite ou perpetua um ambiente que tolera ou promove o assédio. Isso pode incluir políticas discriminatórias, sistemas de denúncia ineficazes ou uma cultura organizacional que desencoraja a reportagem de incidentes de assédio.


9. **Assédio de Género**: Refere-se a comportamentos discriminatórios, hostis ou degradantes baseados no género de uma pessoa. Isso pode incluir piadas sexistas, estereótipos de género, comentários condescendentes ou qualquer forma de tratamento injusto com base no sexo ou identidade de género da pessoa.


Sabendo disto vou me focar num tipo específico que pode ser virtual mas não deixa de ser incomodo.
O fenómeno do assédio, em suas diversas manifestações, constitui uma violação séria dos direitos e da dignidade das pessoas. Cada tipo de assédio traz consigo características específicas e impactos distintos, mas todos compartilham o fato de causar desconforto, angústia e, em muitos casos, danos psicológicos às vítimas. Nesse sentido, abordarei a questão do assédio virtual, particularmente em situações em que há uma insistência indesejada de contacto, mesmo após a expressa recusa da vítima.


O assédio virtual, também conhecido como cyberbullying, é uma forma de agressão que se utiliza das tecnologias de informação e comunicação para intimidar, hostilizar e causar danos a outra pessoa. Essa modalidade de assédio pode manifestar-se de diversas maneiras, desde mensagens ameaçadoras e difamatórias até a divulgação não autorizada de informações pessoais. No entanto, um aspeto crucial do assédio virtual é a persistência e a insistência no contacto, mesmo quando claramente indesejado pela vítima.


Quando alguém se recusa a responder mensagens ou e-mails de uma pessoa e essa insistência persiste, mesmo sem qualquer justificativa ou motivo legítimo, configura-se um comportamento intrusivo e perturbador. Essa persistência demonstra uma falta de respeito pelos limites e pela autonomia da outra pessoa, impondo-se de forma invasiva e desrespeitosa.


É importante ressaltar que o assédio virtual pode ter consequências graves para as vítimas, tanto em termos emocionais quanto psicológicos. A constante pressão e intrusão no espaço pessoal online podem gerar sentimentos de ansiedade, medo e impotência. Além disso, a sensação de estar sendo observado e perseguido pode afetar significativamente o bem-estar mental e emocional da pessoa alvo do assédio.
A falta de resposta da vítima não deve ser interpretada como uma oportunidade para intensificar o assédio ou como um convite para continuar tentando estabelecer contacto. Pelo contrário, é fundamental respeitar a vontade e os limites da outra pessoa, mesmo que isso signifique aceitar o fim da interação ou da relação. O consentimento é um princípio fundamental em qualquer tipo de relação interpessoal, e quando esse consentimento não é dado, é crucial que os limites sejam respeitados.


Diante desse contexto, é imprescindível que medidas sejam tomadas para prevenir e combater o assédio virtual. Isso inclui a consciencialização sobre os impactos negativos desse tipo de comportamento, a implementação de políticas e protocolos de segurança online e o apoio às vítimas, oferecendo-lhes recursos e suporte para lidar com a situação.


Em última análise, o assédio virtual, assim como qualquer outra forma de assédio, é inaceitável e deve ser combatido com firmeza e determinação. Todos têm o direito de se sentir seguros e respeitados em seu ambiente online, e cabe a cada um de nós contribuir para criar uma cultura de respeito, empatia e consentimento no mundo virtual e além dele.

Sancho Antunes