PROBLEMAS DOS SENIORES SEM POLÍTICAS
Coimbra é uma cidade conhecida, internacionalmente, pela sua formação superior. Naturalmente o Concelho poderia ser modelo para Portugal. Em relação aos seniores o Código Civil (artigo 1874 do Código Civil português) diz que os filhos têm o dever de assistência. Na Constituição da República Portuguesa ( artigo 26) diz que o Estado é responsável pelo apoio social na velhice.
Porém os problemas acumulam-se sem respostas integradas.
Segundo Paula Távora Vítor, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, a Lei Fundamental «não faz uma aproximação a um dever familiar de cuidar dos idosos», sendo que o Estado atribui aos idosos direitos sociais. A investigadora diz ainda que o Direito se apropriou de preceitos éticos para converter em regras jurídicas, acreditando que, sendo assim, o direito só irá interferir em situação de crise. O dever de prestação de auxílio que está inscrito na lei carece de aprofundamento e, como tal, deverá ser analisado caso a caso.
É aqui que as Autarquias têm um papel importante.
Neste caso damos conta do alerta de Marta Ferreira, responsável pelo serviço SOS Pessoa Idosa da Fundação Bissaya Barreto que «as redes de apoio representam uma das ferramentas mais poderosas na prevenção e combate à violência, mas, infelizmente, o alcance é limitado.»
A responsável adverte, de acordo com dados recolhidos durante mais de uma década de atividade da linha, «67% das vítimas não estão integradas em serviços da rede de apoio social, como serviços de apoio domiciliário, centros de dia, centros comunitários, entre outros». A falta de integração dos seniores em redes de apoio social, municipais ou de outras organizações, aumentam a possibilidade de violência sobre os idosos.
Nos mais de 2000 pedidos de ajuda recebidos pelo serviço referentes a pessoas idosas, a violência psicológica é a forma mais identificada (55%), seguida da negligência (41%), da violência financeira (28%) e da violência física (20%). Há ainda casos de abandono (11%), violência institucional (8%) e autonegligência (12%).
Segundo os dados do serviço SOS Pessoa Idosa da Fundação Bissaya Barreto, a maioria das situações reportadas envolve mulheres, «muitas vezes viúvas, em situação de dependência física ou cognitiva, com escassa rede de apoio familiar
ou comunitário».
O estudo adianta que a saúde mental é uma das áreas mais críticas: cerca de um quarto das vítimas apresenta indícios ou diagnóstico de demência e 22% sofre de
doença mental. Também nos agressores a presença de patologias mentais é frequente (30%) . Por esta razão é absolutamente necessário o acompanhamento institucional que possibilita a deteção de casos e intervenções mais profícuas, transformando a rede de apoio num verdadeiro fator de proteção e de prevenção da violência.
Marta Ferreira diz ser crucial reforçar os recursos disponíveis e «garantir que a saúde mental passe a ocupar um lugar central nas políticas públicas e na ação institucional.»
No Concelho de Coimbra, o apoio aos mais necessitados é prestado por diversas entidades como a Câmara Municipal de Coimbra (CMC), através do Centro de Reforço Solidário de Coimbra (CRESC) e apoios a instituições, e por organizações da sociedade civil.
A lei permite que as famílias recorram ao Regime do Maior Acompanhado, que veio substituir os processos de interdição e inabilitação do idoso. Nestes casos, o idoso, por razões de saúde, deficiência ou pelo seu comportamento, pode requerer o acompanhamento por uma pessoa escolhida por ele próprio, quando estiver impossibilitado de exercer pessoal, plena e conscientemente os seus direitos ou de cumprir os seus deveres.
Se o idoso já não se encontrar em condições de designar essa pessoa, a lei também permite que o Ministério Público, o cônjuge (ou unido de facto) ou parente sucessível possam requerer este regime especial. Será escolhida a pessoa cuja designação melhor salvaguarde o interesse imperioso do beneficiário.
Neste regime, sendo que as medidas tomadas em nome do idoso devem ser as estritamente necessárias, é favorecida a autonomia do idoso. No entanto, não restringem as motivações para o acompanhamento a questões do foro mental, permitindo que o acompanhamento possa ser requerido por questões de saúde, deficiência ou comportamento.
A lei descreve que o acompanhamento do maior visa «o seu bem-estar, a sua recuperação, o pleno exercício de todos os seus direitos e o cumprimento dos seus deveres, salvo as exceções legais ou determinadas por sentença». Neste enquadramento, é possível pedir o acompanhamento quando o idoso se recusa a receber o auxílio de que necessita.
Sendo que as Autarquias (Câmaras Municipais ou Juntas de Freguesia) possam, junto com instituições criar as possibilidades de “acompanhamento maior”.
Porém a atitude do executivo municipal de Coimbra tem outro entendimento. Considerando que são as pessoas, que muitas vezes não estão em pleno das suas capacidades, mentais e físicas, a decidirem por si. Como, também, é o caso das pessoas sem abrigo.
O Ponney lembra que a Vereadora com o pelouro da Ação Social, Ana Cortez Vaz, defendeu em reunião ordinária do executivo da Câmara Municipal de Coimbra (realizada em Abril de 2022) que «Todas as pessoas que estão a viver na rua estão porque querem. Essa é que é a realidade». Reafirmou, aludindo à existência de um protocolo com a Fundação ADFP para que todos possam pernoitar em Rio de Vide em Miranda do Corvo e bastante distante para uma pessoa sem abrigo. É com este tipo de pensamento que o executivo da Câmara de Coimbra organiza o apoio à ação Social.
JAG
03-10-2025