MAIS UM!

 

Um ano e três meses de prisão, suspensos por igual período. Foi esta a pena determinada pelo Tribunal Judicial da Comarca do Porto, que condenou esta sexta-feira o reitor da Universidade Fernando Pessoa, Salvato Trigo, por este ter desviado, através de uma empresa, quase 2,2 milhões de euros daquela instituição de ensino privado em benefício próprio e da sua família.

Salvato Trigo esteve ausente da leitura da sentença e o seu advogado, José Ferreira Pinto, bem como a representante da universidade, recusaram fazer qualquer comentário à saída do tribunal.

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Para justificar a medida da pena, o juiz considerou que a pena de multa não era compatível com a gravidade dos factos e o dolo que o arguido mostrara, mas ressalvou que o arguido está socialmente inserido e “não possui antecedentes criminais registados”.

Isto porque apesar de Salvato Trigo ter sido condenado, no final dos anos 90, a dez meses de prisão, suspensos, num processo relacionado com o desvio de subsídios do Fundo Social Europeu, quando era director da Escola Superior de Jornalismo do Porto, esse crime já foi apagado do seu registo criminal. É isso mesmo que prevê a lei, como se explica num documento informativo do próprio Ministério da Justiça, que diz que qualquer condenação por crime com pena de prisão inferior a cinco anos, só permanece no registo por um prazo de cinco anos a partir da data da extinção da pena.

Ora aí está: o que importa à justiça à portuguesa é estar socialmente integrado! 

Imagem - Paivense/net

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